Dispõe sobre denominação de “MARIA DE LOURDES ROLIM GRIZZI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.754, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “MARIA DE LOURDES ROLIM GRIZZI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 25/2014 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIA DE LOURDES ROLIM GRIZZI” a Rua 09, localizada na Estrada Municipal Sorocaba - George Oeterer, que se inicia na Rua 01 e termina em propriedade particular, do Jardim Residencial Jardim no Bairro da Olaria, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1923/
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 14 de março de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.754, de 14 de março de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 14 de março de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.3.2014.