Dispõe sobre denominação de “HERONDINA NUNES DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.764, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre denominação de “Herondina Nunes da Silva” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 442/2013 - autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “HERONDINA NUNES DA SILVA” a Rua 26, localizada no Jardim Residencial Campos do Conde II, que se inicia e termina na Rua 19, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1921/1997”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.4.2014.