Dispõe sobre denominação de “Dorival Zalla” a área de convivência localizada ao lado da Rua Felipe Camarão.
LEI Nº 10.766, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre denominação de “Dorival Zalla” a área de convivência localizada ao lado da Rua Felipe Camarão.
Projeto de Lei nº 37/2014 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Dorival Zalla” a área de convivência localizada ao lado da Rua Felipe Camarão.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito - 1933 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.4.2014.