Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, através do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, visando à locação de imóvel destinado a instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.
LEI Nº 10.785, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, através do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, visando à locação de imóvel destinado a instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.
Projeto de Lei nº 60/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, através do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, visando à locação de imóvel destinado a instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2012.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.4.2014.