Altera a redação § 6º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos, e dá outras providências. (instituição de impostos)
LEI Nº 10.853, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Altera a redação § 6º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 175/2014 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º ...
...
§ 6º Para fins de aplicação das alíquotas previstas no §1º, serão excluídos os valores concedidos a título de incentivos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.853, de 2 de junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.6.2014.