Dispõe sôbre modificação do artigo 1º da Lei nº 1.000, de 10 de outubro de 1962. (isenção de impostos e taxas a favor de funcionários e servidores municipais)
LEI Nº 1.086, DE 16 DE MAIO DE 1963.
Dispõe sôbre modificação do Art. 1º da Lei nº 1.000, de 10 de outubro de 1962.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Acrescente-se ao Art. 1º, da Lei nº 1.000, de 10 de outubro de 1962, o seguinte parágrafo:
"§ 1º Os benefícios da presente lei não se aplicam aos funcionários que possuam mais de um imóvel, mesmo que não seja urbano.
Art. 2º O atual parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 1.000, passa a ser o seu parágrafo segundo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de maio de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de maio de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo