Dispõe sobre denominação de “JOSÉ CARLOS DE PAULA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.860, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ CARLOS DE PAULA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 432/2013 - autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOSÉ CARLOS DE PAULA” a Rua 09, localizada no Parque Empresarial das Mangueiras, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 02, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1946/1997”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.6.2014.