Autoriza o Município de Sorocaba a firmar o Termo Aditivo e de Rerratificação ao Convênio celebrado com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, o qual visou a implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste, e dá outras providências.
LEI Nº 10.861, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o Município de Sorocaba a firmar o Termo Aditivo e de Rerratificação ao Convênio celebrado com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, o qual visou a implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 197/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar o Termo Aditivo e de Rerratificação ao Convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba – BOS, o qual visou à implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar – UPH da Zona Leste.
Parágrafo único. O Termo a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias: 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2272 01 3100000; 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2273 01 3100000; 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2274 05 3000031.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.6.2014.