Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e dá outras providências.
LEI Nº 10.900, DE 8 DE JULHO DE 2014
Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 256/2014 - autoria da Mesa da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE para implantação de programa de apoio a promoção da integração ao mercado de trabalho do Aprendiz, necessariamente com deficiência intelectual e/ou com Síndrome de Down.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Termo de Convênio anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.7.2014.