Dispõe sobre denominação de “PROFª. MARIA DE LOURDES BASTOS MARTINI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.915, DE 28 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “PROFª. MARIA DE LOURDES BASTOS MARTINI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 206/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “PROF.ª MARIA DE LOURDES BASTOS MARTINI” a Rua Projetada, localizada no Bairro Itinga, que se inicia na Estrada do Itinga, próximo a Igreja Nossa Senhora dos Remédios, e termina na Rodovia João Leme dos Santos.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1920/2003”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 de julho de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALÍPIO BORGES DE QUEIROZ
Secretário Geral em Exercício
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.915 de 28 de julho de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 28 de julho de 2014.
ALÍPIO BORGES DE QUEIROZ
Secretário Geral em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.8.2014.