Dispõe sobre o credenciamento de Administradora de Benefícios com a finalidade de disponibilizar Plano de Assistência Odontológica aos servidores, ativos e inativos, do Município de Sorocaba, bem como seus dependentes e dá outras providências.
LEI Nº 10.928, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre o credenciamento de Administradora de Benefícios com a finalidade de disponibilizar Plano de Assistência Odontológica aos servidores, ativos e inativos, do Município de Sorocaba, bem como seus dependentes e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 297/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município e a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba autorizados a credenciar administradora de benefícios com a finalidade de disponibilizar plano de Assistência Odontológica aos servidores, ativos e inativos, do Município de Sorocaba e seus dependentes.
§ 1º Os órgãos mencionados neste artigo poderão realizar credenciamento conjunto ou separadamente.
§ 2º O credenciamento deverá observar os princípios da licitação.
§ 3º Somente serão admitidos a participar do credenciamento pessoas jurídicas administradoras de planos de Assistência Odontológica devidamente autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Art. 2º O Plano de Assistência Odontológica mencionado nesta Lei deverá ser de adesão facultativa, mediante desconto em folha do beneficiário aderente.
Parágrafo único. Não poderá haver contrapartida financeira por parte da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.8.2014.