Revoga o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes e á outras providências.
LEI Nº 10.936, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Revoga o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes e á outras providências.
Projeto de Lei nº 262/2014 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, modificado pela Lei n. 9.912, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.