Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São José, para desenvolvimento do Projeto “EDUCARTE”, e dá outras providências.

Promulgação: 24/09/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 10.967, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São José, para desenvolvimento do Projeto “EDUCARTE”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 314/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a repassar ao Centro Social São José, o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para desenvolvimento do Projeto ‘EDUCARTE”,  destinado ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. 

 

Art. 2º  Fica o Centro Social São José, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, conforme estabelecido no Termo de Repasse de Subvenção a ser firmado.

           

Parágrafo único. A entidade fica obrigada a apresentar cópia da prestação de contas à Câmara Municipal de Sorocaba para conhecimento dos Senhores Vereadores.

 

Art. 3º  Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 3.3. 50.43.00 8 244 4001 2208 – proteção social básica, do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.9.2014.