Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio de filiação com a União dos Vereadores do Estado de São Paulo - UVESP e dá outras providências.
LEI Nº 10.979, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio de filiação com a União dos Vereadores do Estado de São Paulo - UVESP e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 322/2014 – autoria da Mesa da Câmara.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio de filiação com a União dos Vereadores do Estado de São Paulo – UVESP visando à adesão aos princípios e características institucionais da Entidade de representação, conforme previsto
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Termo de Convênio anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.10.2014.