Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, e dá outras providências.
LEI Nº 10.988, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 368/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, objetivando incentivar os movimentos que visem o desenvolvimento da cultura e das artes em geral do Município.
Parágrafo único. O Termo a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria, através da rubrica 3.3.90.39.00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.10.2014.