Autoriza celebração de convênio entre o Município de Sorocaba e a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP.

Promulgação: 03/12/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 11.011, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoriza celebração de convênio entre o Município de Sorocaba e a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP.

 

Projeto de Lei nº 412/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, para executar projetos de Percursos Formativos na RAPS: Intercâmbio entre Experiências e Supervisão Clínico Institucional, aprovado em Edital do Ministério da Saúde, nos termos do instrumento em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere a “caput” deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  A Conveniada deverá disponibilizar toda a estrutura física, insumos e pessoal necessário a perfeita execução do objeto, conforme Projeto de Percursos Formativos e de Rede Preceptora em Desinstitucionalização e Projeto Rede em Formação - Demandas Associadas ao Consumo de Álcool e Outras Drogas.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias nº 10.302.1002.2303.05.3000032, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.912.2014.