Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Pregoeiro e dá outras providências.
LEI Nº 11.026, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Pregoeiro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 447/2014 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Pregoeiro, com quantidade, jornada e vencimentos previstos no Anexo I desta Lei.
§ 1º A súmula de atribuições e forma de provimento da Função Gratificada criada neste artigo estão previstas no Anexo II desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
§ 2º A lotação da Função Gratificada constante do caput deste artigo está prevista no Anexo III desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo V da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
Art. 2º Os pregoeiros serão designados entre os servidores ativos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação especifica para exercer esta atribuição.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.12.2014.