Dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 4º da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.029, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 

 

Dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 4º da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 382/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Fernando Biazzi e/ou sucessores, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 34.067/2011, a saber:

 

Imóvel remanescente de área para implantação da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, assim descrito e caracterizado: Faz frente para a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, onde mede 20,01 metros; no lado direito de quem da Avenida olha para o terreno mede 3,47 metros, deflete à direita onde mede 3,06 metros, confrontando nessas faces com o prédio nº 231 da Rua Padre Manoel da Nóbrega; no lado esquerdo mede 13,82 metros, confrontando com o prédio nº 267 da Rua Padre Manoel da Nóbrega, e, nos fundos mede 13,30 metros, confrontando com os prédios nºs 235 e 241 da Rua Padre Manoel da Nóbrega, encerrando a área de 141,98 metros quadrados.” (NR)

 

Art. 2º  O art. 4º da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador e/ou sucessores com as despesas daí decorrentes. Da escritura deverá constar também a exigência constante do art. 3º desta Lei”. (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014.