Dispõe sobre denominação de “ANTÔNIO DE PÁDUA GONÇALVES MORENO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.040, DE 6 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre denominação de “Antônio de Pádua Gonçalves Moreno” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 386/2014 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Antônio de Pádua Gonçalves Moreno” a Rua 18, do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 15 e termina na mesma, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1960 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de janeiro de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 11.040 de 6 de janeiro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 6 de janeiro de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.1.2015.