Concede recesso fiscal no âmbito municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.044, DE 7 DE JANEIRO DE 2015
Concede recesso fiscal no âmbito municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 390/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os prazos para apresentação de impugnação de auto de infração, de notificação de lançamento e de recursos no âmbito municipal, na área fiscal, ficam suspensos entre os dias 20 (vinte) de dezembro a 10 (dez) de janeiro subsequente, recomeçando a correr pelo que lhe sobejar a partir do dia útil seguinte.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2015.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de janeiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.1.2015.