Obriga a atualização anual do cadastro de alunos nas escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental e dá outras providências.

Promulgação: 07/01/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Educação

LEI Nº 11.048, DE 7 DE JANEIRO DE 2015 

 

Obriga a atualização anual do cadastro de alunos nas escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 429/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As instituições privadas de educação infantil e as instituições públicas de educação infantil e ensino fundamental e médio, no âmbito do município de Sorocaba, ficam obrigadas a atualizar, anualmente, o cadastro pessoal de seus alunos e emitir carteira de identificação estudantil nos termos da Lei nº 8.260, de 17 de setembro de 2007.

 

Art. 2º  A atualização do Cadastro prevista no art. 1º deverá conter, entre outras, necessariamente, as seguintes informações:

 

I – nome completo do aluno e de seus pais ou responsáveis legais;

 

II - data e local de nascimento do aluno;

 

III - endereço completo do aluno e número do telefone residencial, bem como dos celulares dos pais ou responsáveis legais;

 

IV – endereço de um responsável ou de um membro da família que não seja pai ou mãe do aluno e seu respectivo número de telefone;

 

V – endereço eletrônico para contato;

 

VI - causas e tipos de alergias do aluno;

 

VII – nome de medicação que faz uso contínuo, se for o caso.

 

Art. 3°  O descumprimento da presente Lei pelas instituições privadas de educação infantil acarretará a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), dobrando-se o valor em caso de reincidência.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de janeiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.1.2015.