Dispõe sobre denominação de “José Tomaz de Azevedo” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre denominação de “José Tomaz de Azevedo” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 409/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “José Tomaz de Azevedo” a uma praça pública existente no triângulo formado pelas ruas Primeiro de Maio, José Tótora e Santos de Oliveira, no Bairro Central Parque.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1934/1991”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.02.2015