Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
LEI Nº 11.060, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 23/2015 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com a Corporação Andina de Fomento - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito internacional junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, até o valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para execução do Programa Ambiental e de Otimização Viária de Sorocaba - Mobilidade Total.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.02.2015