Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 24/03/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 11.068, DE 24 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 54/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional da seguinte forma:

 

I – reajuste de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento) de reposição decorrente das perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2014, que será pago a partir de março de 2015, retroativo a janeiro de 2015;

 

II – reajuste de 2,00% (dois por cento), além do reajuste do inciso I, a título de valorização profissional, aplicáveis sobre o vencimento base relativo ao mês de dezembro de 2014, divididos em:

 

a) 1,00% (um por cento), que será pago a partir de março de 2015, retroativo a Janeiro de 2015; e

 

b) 1,00% (um por cento), que será pago a partir de julho de 2015.

 

Art. 2º  O reajuste previsto nos incisos I e II, do art. 1º desta Lei, é aplicável aos ativos, inativos e pensionistas, da administração direta, indireta e fundacional, observados os mesmos critérios.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 4º  Através de Decreto, o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos desta Lei.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

ELIANA BRASIL DA ROCHA

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 11.068, de 24 de março de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2015.

MARCELA MORAIS CAMARGO MACHADO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.03.2015