Autoriza o Município a celebrar convênio com GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL – GPACI e dá outras providências.
LEI Nº 11.084, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Autoriza o Município a celebrar convênio com GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL – GPACI e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 50/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio com o GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL – GPACI – para internações e atendimentos ambulatoriais em oncologia pediátrica e outras internações, bem como atendimentos ambulatoriais, nos termos dos parágrafos 2º e 4º, do artigo 220, da Constituição do Estado de São Paulo e Regulamento do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º O prazo de vigência do convênio será de 12 (meses), tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogada a critério das partes por períodos iguais e sucessivos até o limite máximo de 5 (cinco anos).
Art. 3º Essa entidade se comprometerá a apresentar semestralmente os resultados dos atendimentos aos usuários do SUS á Prefeitura e á Câmara Municipal
Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência deste convênio, correrão por conta de dotação orçamentária vinculada, originária de repasses do Ministério da Saúde e verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
RODRIGO ANTONIO MALDONADO SILVEIRA
Chefe de Gabinete do Poder Executivo
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais