Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar Convênio com a União, com vistas ao funcionamento de Cartórios Eleitorais no Município e dá outras providências.

Promulgação: 13/05/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 11.100, DE 13 DE MAIO DE 2015

 

Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar Convênio com a União, com vistas ao funcionamento de Cartórios Eleitorais no Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 20/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a União, para viabilizar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais no Município de Sorocaba.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2015