Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar Convênio com a União, com vistas ao funcionamento de Cartórios Eleitorais no Município e dá outras providências.
LEI Nº 11.100, DE 13 DE MAIO DE 2015
Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar Convênio com a União, com vistas ao funcionamento de Cartórios Eleitorais no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 20/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a União, para viabilizar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais no Município de Sorocaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais