Dispõe sobre a revogação do art. 7º da Lei nº 6.954, de 15 de dezembro de 2003, e a repristinação do inciso IV do art. 2° da Lei n° 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
LEI Nº 11.120, DE 29 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a revogação do art. 7º da Lei nº 6.954, de 15 de dezembro de 2003, e a repristinação do inciso IV do art. 2° da Lei n° 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 285/2014, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei n° 6.954, de 15 de dezembro de 2003.
Art. 2° Fica expressamente repristinado o inciso IV do art. 2º da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Art. 3º A partir do exercício subsequente à publicação desta Lei, a renúncia anual de receita decorrente da isenção prevista no artigo precedente será apurada pelo Poder Executivo, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 5° e nos artigos 14 e 15 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que estimará o montante da renúncia fiscal decorrente desta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o §6° do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto da Lei Orçamentária.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de maio de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.120, de 29 de maio de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 29 de maio de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.06.2015