Dispõe sobre a denominação de “Fausto Ferreira Telles” a uma praça pública de nossa cidade.
LEI Nº 11.123, DE 10 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a denominação de “Fausto Ferreira Telles” a uma praça pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 83/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Fausto Ferreira Telles” a praça pública localizada na confluência da Rua Padre José Zanolla com o prolongamento da Rua João Ribeiro Pinto.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1925-2006”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais