Dispõe sobre a criação do cargo de Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde; altera a súmula de atribuições da função gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência, Emergência e Especialidades, e dá outras providências.

Promulgação: 15/07/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 11.141, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde; altera a súmula de atribuições da função gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência, Emergência e Especialidades, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 74/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados 4 (quatros) cargos de Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, a serem lotados na Secretaria da Saúde.

 

Art. 2º  A forma de provimento, jornada, classe de vencimentos, requisitos e súmula de atribuições ficam estabelecidas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º  Fica alterada, nos termos do Anexo II desta Lei, a súmula de atribuições da função gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência, Emergência e Especialidades, mantidas a forma de provimento e os requisitos constantes do Anexo IV-B, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou o Anexo da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2015