Institui o Programa Municipal "Xadrez na Praça", e dá outras providências.
LEI Nº 11.168, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Institui o Programa Municipal "Xadrez na Praça", e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 58/2015, de autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Xadrez na Praça”, a ser implementado nas praças públicas, parques, áreas de lazer municipais, biblioteca e demais espaços públicos.
Art. 2º O Programa Municipal “Xadrez na Praça” consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo que visem a:
I - promover, fomentar e estimular a prática do jogo de xadrez nos espaços públicos;
II - promover ampla divulgação, junto à sociedade, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento e fortalecimento do raciocínio por parte de seus praticantes.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias ou convênio com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º O Poder Executivo incentivará e apoiará competições oficiais de xadrez anualmente, com a participação, sempre que possível, de alunos de todas as escolas da rede pública de ensino ou privadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 15 de setembro de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.09.2015
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.168, de 15 de setembro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 15 de setembro de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA