Autoriza o Município a prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso de imóvel à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.
LEI Nº 11.179, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Autoriza o Município a prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso de imóvel à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 182/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o município de Sorocaba autorizado a prorrogar por mais 30 (trinta) anos, o prazo estabelecido no art. 3º, da Lei nº 3.310, de 28 de junho de 1990, para a concessão de direito real de uso da área descrita em seu art. 1º da mencionada Lei.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 3.310, de 28 de junho de 1990.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais