Altera a Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Prêmio Anual de Artes Visuais “Professor Flávio Gagliardi”, e dá outras providências.
LEI Nº 11.205, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Prêmio Anual de Artes Visuais “Professor Flávio Gagliardi”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 148/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A classificação dos melhores trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora.
§ 1º Os membros da Comissão Julgadora serão escolhidos dentre os profissionais com formação e experiência nas áreas mencionadas no art. 2º e que estejam cadastrados como avaliadores de projetos culturais na Secretaria da Cultura do Município.
§ 2º Os membros da Comissão Julgadora serão contratados com observância das normas próprias de contratação pela Administração Pública”. (NR)
Art. 2º Fica revogado o “inciso VIII”, do art. 2º da Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de outubro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais