Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que especifica para fins de Regularização Fundiária, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 9.780, de 1º de novembro 2011, e dá outras providências.
LEI Nº 11.219, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que especifica para fins de Regularização Fundiária, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 9.780, de 1º de novembro 2011, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 189/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas e passam a integrar os bens dominiais da Municipalidade as áreas abaixo relacionadas:
I- Núcleo Habitacional Parque das Laranjeiras – Matrícula nº 180.691 do 1° Ofício de Registro de Imóveis;
II- Núcleo Habitacional Parque das Laranjeiras I – Matrícula nº 177.729 do 1° Ofício de Registro de Imóveis;
III- Núcleo Habitacional Parque das Laranjeiras II – Matrícula nº 177.730 do 1° Ofício de Registro de Imóveis;
IV- Núcleo Habitacional Parque das Laranjeiras III – Matrícula nº 177.731 do 1° Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar, por meio de doação, as áreas mencionadas no artigo anterior para fins de Regularização Fundiária, nos termos do art. 1° da Lei Municipal nº 9.780, de 1º de novembro de 2011.
Parágrafo único. A presente doação se dará com encargo, cabendo ao donatário a averbação da construção, a inalienabilidade do bem pelo período de 3 (três) anos, sob pena de retrocessão.
Art. 3º Os imóveis descritos deverão ser destinados apenas para fins de moradia.
Art. 4º O período de Consolidação vintenária será reconhecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais