Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, que rege a Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 03/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Saúde

LEI Nº 11.228, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, que rege a Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 257/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Para fins de composição da remuneração total prevista no inciso I deste artigo, ficam excluídos os valores referentes às horas extraordinárias.” (NR)

 

Art. 2º  Fica suspensa a incidência da gratificação de Natal prevista no inciso I, do art. 9º, da Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, para os beneficiários e Poder Público.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.12.2015