Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

Promulgação: 18/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Financiamentos do Poder Público;  Orçamento

LEI Nº 11.244, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 283/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, serão aqueles acordados com o organismo financeiro internacional a que se refere esta Lei.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.244, de 18 de dezembro de 2015, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, § 4º, da L.O.M.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2015.

 

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015