Dispõe sobre a denominação de “Augusta Buque da Silva”, a Biblioteca do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU e dá outras providências.
LEI Nº 11.265, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a denominação de “Augusta Buque da Silva”, a Biblioteca do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 266/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Augusta Buque da Silva”, a Biblioteca do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU, localizado à Rua Washington Pensa, nº 969, Jardim Santa Cláudia, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais