Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.112, de 8 de dezembro de 1992 e dá outras providências (sobre concessão de direito real de uso à “Comunidade Kolping São Francisco de Assis”).

Promulgação: 01/03/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.268, de 1º de março de 2016

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.112, de 8 de dezembro de 1992 e dá outras providências (sobre concessão de direito real de uso à “Comunidade Kolping São Francisco de Assis”).

 

Projeto de Lei nº 246/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 4.112, de 8 de dezembro de 1992, que dispôs sobre desafetação de imóvel de uso comum e autorização de concessão de direito real de uso à “Comunidade Kolping São Francisco de Assis”.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 3.3.2016