Dispõe sobre denominação de “Governador Carvalho Pinto” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 09/03/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.277, DE 9 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de “Governador Carvalho Pinto” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 218/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “GOVERNADOR CARVALHO PINTO” a Avenida 2, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida 1 e termina  junto à propriedade de Antonio da Costa Junior e outros, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Governador Emérito 1910 – 1987”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.3.2016