Dispõe sobre denominação de “Madre Teresa de Calcutá” a um Centro de Educação Infantil de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.278, DE 9 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre denominação de “Madre Teresa de Calcutá” a um Centro de Educação Infantil de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 219/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "MADRE TERESA DE CALCUTÁ" o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado na Rua Luiz Gabriotti, no Bairro Wanel Ville, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Religiosa Emérita 1910 – 1997”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais