Dispõe sobre denominação de ODILLA CALDINI CRESPO a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 30/03/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.287, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de ODILLA CALDINI CRESPO a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 41/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “ODILLA CALDINI CRESPO” a Escola Municipal localizada na Rua João Pedro Luz, nº 260, Bairro Recreio dos Sorocabanos, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1927/2014”.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA

Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016