Dispõe sobre denominação de ODILLA CALDINI CRESPO a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.287, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre denominação de ODILLA CALDINI CRESPO a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 41/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ODILLA CALDINI CRESPO” a Escola Municipal localizada na Rua João Pedro Luz, nº 260, Bairro Recreio dos Sorocabanos, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1927/2014”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA
Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais