Institui a Semana Municipal de Acessibilidade e dá outras providências.

Promulgação: 30/03/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 11.291, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Institui a Semana Municipal de Acessibilidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 21/2016 – autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Semana Municipal de Acessibilidade e Inclusão, que ocorrerá todos os anos na Semana do dia 3 de dezembro - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 2º  A Semana Municipal de Acessibilidade e Inclusão tem como objetivo organizar, em parceria com outros órgãos públicos e com instituições da sociedade civil, eventos festivos, encontros, seminários, oficinas e demais ações que promovam o debate e a reflexão em torno dos direitos para o processo de inclusão social. (Veto Parcial nº 10/2016 rejeitado)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA

Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016


JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 10/2016, decreta e eu promulgo o art. 2º, da Lei nº 11.291, de 30 de março de 2016:

 

“Art. 2º  A Semana Municipal de Acessibilidade e Inclusão tem como objetivo organizar, em parceria com outros órgãos públicos e com instituições da sociedade civil, eventos festivos, encontros, seminários, oficinas e demais ações que promovam o debate e a reflexão em torno dos direitos para o processo de inclusão social.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 26 de abril de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 11.291, de 30 de março de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 10/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 26 de abril de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

 

Dispositivos publicados no DOM de 13.05.2016