Dispõe sobre denominação de “CLEOPHANE VEIGA BARBOZA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.314, DE 4 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “CLEOPHANE VEIGA BARBOZA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 78/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “CLEOPHANE VEIGA BARBOZA” a Rua 101, do Parque São Bento, que se inicia na Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão e termina em cul-de-sac, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1936-2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais