Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social – AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, e dá outras providências.
LEI Nº 11.317, DE 4 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social – AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 66/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 40 da Lei n° 11.022, de 16 de dezembro de 2014 – Plano Diretor e da Lei n° 8.451, de 5 de maio de 2008, a área localizada no Bairro Vitória Régia II, sob Matrícula de Loteamento nº 3.939, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, e que são denominadas Quadras 80, 81, 83 e 84, conforme consta do Processo Administrativo nº 30.902/2015, contendo os seguintes lotes:
QUADRA 80
LOTE |
MATRÍCULA |
01 |
60.416 |
02 |
60.417 |
10 |
60.418 |
11 |
60.419 |
12 |
60.420 |
13 |
60.421 |
14 |
60.422 |
15 |
60.423 |
16 |
60.424 |
17 |
60.425 |
18 |
60.426 |
19 |
60.427 |
20 |
60.428 |
21 |
60.429 |
22 |
60.430 |
23 |
60.431 |
24 |
60.432 |
25 |
60.433 |
26 |
60.434 |
27 |
60.435 |
28 |
60.436 |
QUADRA 81
LOTE |
MATRÍCULA |
01 |
60.437 |
02 |
60.438 |
03 |
60.439 |
04 |
60.440 |
05 |
60.441 |
06 |
60.442 |
07 |
60.443 |
08 |
60.444 |
09 |
60.445 |
10 |
60.446 |
15 |
60.447 |
16 |
60.448 |
17 |
60.449 |
18 |
60.450 |
23 |
60.451 |
24 |
60.452 |
25 |
60.453 |
26 |
60.454 |
27 |
60.455 |
28 |
60.456 |
QUADRA 83
LOTE |
MATRÍCULA |
01 |
60.457 |
02 |
60.458 |
03 |
60.459 |
04 |
60.460 |
05 |
60.461 |
06 |
60.462 |
07 |
60.463 |
08 |
60.464 |
09 |
60.465 |
10 |
60.466 |
11 |
60.467 |
12 |
60.468 |
13 |
60.469 |
14 |
60.470 |
QUADRA 84
LOTE |
MATRÍCULA |
01 |
60.471 |
02 |
60.472 |
03 |
60.473 |
04 |
60.474 |
05 |
60.475 |
06 |
60.476 |
07 |
60.477 |
08 |
60.478 |
09 |
60.479 |
10 |
60.480 |
11 |
60.481 |
12 |
60.482 |
13 |
60.483 |
14 |
60.484 |
Art. 2º A análise da situação jurídica, urbanística e ambiental da área relacionada no artigo anterior será realizada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de seus órgãos competentes, respeitadas as disposições constantes da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008; bem como, da Legislação Estadual e Federal pertinente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais