Dispõe sobre requisitos edilícios de prevenção a incêndios e dá outras providências.
LEI Nº 11.355, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre requisitos edilícios de prevenção a incêndios e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 05/2016 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para concessão do habite-se ou certidão de conclusão de novas construções, reformas ou ampliações edilícias somente serão emetidas, nos setores competentes da PMS - Prefeitura Municipal de Sorocaba, se ficar comprovada a observância e cumprimento da normatização geral e específica de prevenção a incêndios, em especial o Decreto Estadual nº 56.819/2011 ou aquele que o suceder.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.07.2016