Dispõe sobre a revogação do caput do art. 2º da Lei nº 11.223, de 26 de novembro de 2015 e a repristinação do caput do art. 2º, da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015 que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Município, e dá outras providências.
LEI Nº 11.362, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a revogação do caput do art. 2º da Lei nº 11.223, de 26 de novembro de 2015 e a repristinação do caput do art. 2º, da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015 que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Município, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 163/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o caput do art. 2º da Lei nº 11.223, de 26 de novembro de 2015 e dá outras providências.
Art. 2º Fica expressamente repristinado o caput do art. 2º da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Município e dá outras providências.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.223, de 26 de novembro de 2015 e da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais