Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro, e dá outras providências.
LEI Nº 11.364, DE 7 DE JULHO DE 2016
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 146/2016 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo
Art. 2º Na data da comemoração a que se refere o art. 1º, serão homenageados os profissionais do município de Sorocaba que mais se destacaram no exercício de suas funções, os quais serão indicados pelos seus respectivos pares ou associações.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais