Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a desafetar área de terra, destinada à promoção da regularização fundiária, e dá outras providências.
LEI Nº 11.396, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a desafetar área de terra, destinada à promoção da regularização fundiária, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 169/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da condição de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens patrimoniais disponíveis da Administração, para fins de regularização fundiária, a área pública descrita a seguir:
“Área destinada à implantação de equipamentos comunitários, com 955,23 m², situada na Quadra I, conforme consta da planta depositada no 1º Cartório do Registro de Imóveis de Sorocaba, referente ao remanejamento de lotes e quadras do loteamento Vila Barão averbado sob números 4 e 5 da Matrícula nº 24.756 daquela Serventia”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas com dotações orçamentárias próprias e outras que lhe forem destinadas, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição