Denomina de DOROTÉA PENALVER RODRIGUES uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 25/08/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.402, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

 

Denomina de DOROTÉA PENALVER RODRIGUES uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 184/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “DOROTÉA PENALVER RODRIGUES” a Rua 5 do Jardim Residencial Vale Verde, que se inicia na Rua Raphael Amaral e termina em cul-de-sac.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de agosto de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.08.2016