Dispõe sobre denominação de Avenida “SANDRO ANTÔNIO MENDES”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.426, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de Avenida “SANDRO ANTÔNIO MENDES”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 500/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida SANDRO ANTÔNIO MENDES, a Rua Sandro Antônio Mendes, do Parque Vitória Régia, assim denominada pela Lei nº 5.219, de 25 de setembro de 1996, e seu prolongamento composto pela Rua 16, do Jardim dos Alpes de Sorocaba e a avenida sem denominação prevista no Plano Diretor, doada através do Processo Administrativo nº 18.305/2010, com início na Rua Francisco da Silva Martins e término junto à propriedade de Ademir José de Abreu, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: “Cidadão Emérito – 1966/1994”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as Leis nºs 5.219, de 25 de setembro de 1996 e 9.609, de 15 de junho de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição