Inclui a Tabela 7 na Lei nº 11.386, de 25 de julho de 2016 - LDO 2017, a fim de reestabelecer a alíquota incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, como medida de compensação para cumprimento da Lei nº 10.749, de 6 de março de 2014, e dá outras providências.

Promulgação: 24/11/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 11.455, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Inclui a Tabela 7 na Lei nº 11.386, de 25 de julho de 2016 - LDO 2017, a fim de reestabelecer a alíquota incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, como medida de compensação para cumprimento da Lei nº 10.749, de 6 de março de 2014, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 230/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluída a Tabela 7, na Lei nº 11.386, de 25 de julho de 2016 - LDO 2017, a renúncia relativa a redução de alíquota à atividade 10.09 inserida no art. 22, inciso I, alínea F, Lei Municipal nº 4.994, de 6 de março de 1995, conforme Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. A renúncia de receita necessária a implementação da Lei Municipal nº 10.749, de 6 de março de 2014, a que se refere o caput deste artigo será proveniente da aplicação de regime variável da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza da atividade 21.01 da Lei Municipal nº 4.994, de 6 de março de 1995.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogando-se expressamente o art. 2º da Lei nº 10.749, de 6 de dezembro de 2014.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.11.2016