Inclui a Tabela 7 na Lei nº 11.386, de 25 de julho de 2016 - LDO 2017, a fim de reestabelecer a alíquota incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, como medida de compensação para cumprimento da Lei nº 10.749, de 6 de março de 2014, e dá outras providências.
LEI Nº 11.455, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Inclui a Tabela 7 na Lei nº 11.386, de 25 de julho de 2016 - LDO 2017, a fim de reestabelecer a alíquota incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, como medida de compensação para cumprimento da Lei nº 10.749, de 6 de março de 2014, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 230/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Tabela 7, na Lei nº 11.386, de 25 de julho de 2016 - LDO 2017, a renúncia relativa a redução de alíquota à atividade 10.09 inserida no art. 22, inciso I, alínea F, Lei Municipal nº 4.994, de 6 de março de 1995, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A renúncia de receita necessária a implementação da Lei Municipal nº 10.749, de 6 de março de 2014, a que se refere o caput deste artigo será proveniente da aplicação de regime variável da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza da atividade 21.01 da Lei Municipal nº 4.994, de 6 de março de 1995.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogando-se expressamente o art. 2º da Lei nº 10.749, de 6 de dezembro de 2014.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição